
Sâmela Vidal Vieira
Bronze DIVISÃO 5 , TécnicoBom Dia
Caros amigos, estou com uma dúvida.
As empresas tributadas no Lucro Presumido podem se beneficiar de isenção de PIS e COFINS.
No caso da empresa no Lucro Real sei que é possivel, mas e no Lucro presumido que é feito sobre o faturamento.
Pode ser desconsiderado os produtos que tem beneficio?
Desde já agradeço pela atenção.