Andrea Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia, um corretor de imóvel que recebeu uma comissão de R$ 5.000,00, quanto ele tem que recolher de IR, como deve ser feito esse recolhimento?
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Andrea Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia, um corretor de imóvel que recebeu uma comissão de R$ 5.000,00, quanto ele tem que recolher de IR, como deve ser feito esse recolhimento?
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Andréa,
Esse corretor recebeu essa comissão de pessoa física ou jurídica? Trabalha como autônomo ou é empregado de alguma imobiliária?
Andrea Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeKleber, ele é autônomo e recebeu de uma pessoa física
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Andrea
Este contribuinte está obrigado ao pagamento do imposto de renda nos moldes do Carnê-leão
246 - Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?
Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:
1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
Atenção:
A partir de 1º de janeiro de 2013, conforme previsão contida no art. 18 da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013, que altera o disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o percentual contido no citado item 6 passa a ser de 10%.
7 - rendimento de transporte de passageiros, considerando-se tributável 60%, no mínimo, do rendimento bruto.
Atenção:
Os rendimentos sujeitos ao carnê-leão estão também sujeitos ao ajuste anual na Declaração de Ajuste Anual, e o imposto pago será considerado antecipação do apurado nessa declaração.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 106 a 110 e art. 112; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 21)[/i~] Fonte; Receita Federal
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