
Marcio L. Colferai
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá amigos,
sou formado a 2 anos apenas, e até aqui somente trabalhei com empresas no Lucro presumido e Simples, porem estou para pegar uma empresa de Simples Nacional o qual transformará em Lucro Real, e ai que vem minha duvida, quanto ao fato dos Créditos de PIS e Cofins na compra de matéria prima e de mercadorias para revenda.
A empresa em questão trabalha com revestimentos, ela é industria e comercio. Compra o tecido, a espuma, e em sua fabrica forma o produto final do revestimento etc, e tambem compra espuma de assentos de automoveis o qual eles apenas revendem.
A empresa atualmente esta no Simples Nacional, porem sua margem de lucro Líquido é baixa e tem uma boa quantia de despesas para abatimento do IRPJ e CSLL, mas minha duvida principal nesse instante é sobre o PIS e COFINS. Estou realizando estudo mas ainda não esta claro, ela compra de empresas de Lucro Presumido e de Simples Nacional.
Quanto a questão dos créditos de PIS e Cofins, ela pode se creditar ? A alíquota que se pode creditar continua a mesma de 1,65 pis e 7,6 cofins ? Andei lendo algumas coisas e cheguei a conclusão de que sim, mesmo ela comprando de Simples nacional por exemplo ela pode se creditar do pis e cofins na alíquota ja mencionada? Li o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15, de 26 de setembro de 2007, que de acordo minha interpretação ela pode sim Por ser Regime Nao Cumulativo..
Por favor peço a ajuda dos amigos profissionais para que eu possa ter mais firmeza na constatação desse fato.
Desde já agradeço a oportunidade e esse espaço que serve muito pára nosso crescimento profissional.