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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções Empresas De Publicidade e Propaganda.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 16:29

Boa Tarde.

Estou efetuando um fechamento de uma empresa de propaganda e publicidade.

Minha duvida é, tem retenções PIS/COFINS/CSLL acima do valor de 5.000,00?

Pois em algumas pesquisar apenas ocorre com a retenção o IR 1,5%.

Fico no aguardo!

Agradeço desde já.

Bianca Antoniuk

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
MARINILZA DE OLIVEIRA LOPES

Marinilza de Oliveira Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 17:01

Hoje mesmo eu estava fazendo uma consulta sobre esse assunto e veja o que eu encontrei:

Incide imposto à alíquota de 1,5% a partir de 04/07/94, sobre as importâncias pagas, entregues ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de publicidade e propaganda;

Inclui-se na base de cálculo as bonificações de volume concedidas por veículos de divulgação que a agência de propaganda houver adquirido;

Excluem-se na base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, out-door, cinema, jornais e revistas, bem como os descontos por antecipação de pagamento (RIR/99, art. 651; IN SRF 123-92)
Estando fora do art. 647 do RIR/99 não fica sujeito a tributação na fonte dos 4,65%.

Porém, continuo em dúvida sobre se esta retenção deve ou não ser destacada na NF.
Não destaquei a retenção e eu mesma efetuarei o recolhimento, sem as retenções.

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