Hoje mesmo eu estava fazendo uma consulta sobre esse assunto e veja o que eu encontrei:
Incide imposto à alíquota de 1,5% a partir de 04/07/94, sobre as importâncias pagas, entregues ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de publicidade e propaganda;
Inclui-se na base de cálculo as bonificações de volume concedidas por veículos de divulgação que a agência de propaganda houver adquirido;
Excluem-se na base de cálculo as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, out-door, cinema, jornais e revistas, bem como os descontos por antecipação de pagamento (RIR/99, art. 651; IN SRF 123-92)
Estando fora do art. 647 do RIR/99 não fica sujeito a tributação na fonte dos 4,65%.
Porém, continuo em dúvida sobre se esta retenção deve ou não ser destacada na NF.
Não destaquei a retenção e eu mesma efetuarei o recolhimento, sem as retenções.