Talita
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosBoa tarde...
Alguém sabe me dizer por que na folha de pagamento de um condomínio sai uma guia de PIS para pagar?
respostas 6
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Talita
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosBoa tarde...
Alguém sabe me dizer por que na folha de pagamento de um condomínio sai uma guia de PIS para pagar?
Walter Berlink Junior
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeTalita,
Boa Tarde!
PIS/PASEP Sobre Folha de Pagamentos
Os condomínios de edificações, que tiverem empregados, são contribuintes da contribuição ao PIS à alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da folha de pagamento de seus empregados (Art. 9º do Decreto nº 4.524/2002).
Favor consultar Decreto.
Espero ter ajudado!
Talita
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosWalter,
Muito obrigado, é que não tenho casos aqui no escritório, mais tenho uma amiga que também trabalha na área e veio a comentar sobre a folha de um condomínio, e me surgiu a duvida, pois desconheço do assunto.
Mais estarei lendo o decreto.
Muito obrigado!!!
Walter Berlink Junior
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeTalita,
Este Condomínio tem empregados?
Talita
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosOie Walter, referente a folha da minha amiga tem sim, é que eu desconhecia desta contribuição.
É só em caso de condomínios?
Obrigado!!!
Walter Berlink Junior
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeTalita,
CAPÍTULO II
CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS
Art. 9º São contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as seguintes entidades (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13):
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
III - instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997;
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
V - sindicatos, federações e confederações;
VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
VIII - fundações de direito privado;
X - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
IX - Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as organizações estaduais de cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Talita
Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosWalter,
Obrigado pelas informações
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