Wilcilene de Souza Ribeiro
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoa Física médico, dentista, psicólogos são obrigada obrigados a enviar a Declaração da Dmed? Existe um programa especifico somente para eles?
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Wilcilene de Souza Ribeiro
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoa Física médico, dentista, psicólogos são obrigada obrigados a enviar a Declaração da Dmed? Existe um programa especifico somente para eles?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Wilcilene de Souza Riberio
Bom dia
Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009 e deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do imposto sobre a renda, desde que:
a) prestador de serviço de saúde;
b) operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
c) prestador de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
...
A pessoa física, não equiparada a pessoa jurídica, ou seja, o autônomo, não está obrigado a apresentar a Dmed.
Att..
Walter Berlink Junior
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia Wilcilene,
Reafirmando a resposta do colega Paulo, também poderá visualizar esta informação no "Perguntas e Respostas DMED" no site da Receita Federal.
Segue link abaixo:
Consultar item 4;
www.receita.fazenda.gov.br
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