
Regina Celia Malheiro
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa Tarde, lendo sobre a Imunidade na CF artigo 150 VI d, destaca-se a imunidade tributária para a atividade de Jornais.
Minha dúvida, não se pagará nada sobre a venda de publicidade , publicada no jornal?!
Ou seja apurado o Lucro, eu não pago nada? PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS? A principio o Jornal será gratuito ( distribuição ).
Obrigada desde já.