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Imunidade para Jornais

regina Celia Malheiro

Regina Celia Malheiro

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 16:21

Boa Tarde, lendo sobre a Imunidade na CF artigo 150 VI d, destaca-se a imunidade tributária para a atividade de Jornais.
Minha dúvida, não se pagará nada sobre a venda de publicidade , publicada no jornal?!
Ou seja apurado o Lucro, eu não pago nada? PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS? A principio o Jornal será gratuito ( distribuição ).

Obrigada desde já.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 15:46

na CF artigo 150 VI d, a imunidade é referente aos ICMS e IPI, e nao as contribuições e impostos.
acredito que seja da receita de venda com jornal e nao de publicidade.

Luiz Carlos Vilar

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