
Stanley Bengtsson
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia caros colegas de profissão,
Tenho um problema (novidade!), fiz um parcelamento para um cliente (PF) no site da receita federal cujo parcelamento é o simplificado de débitos (exceto de Contribuições Previdenciárias, para pagamento de débitos cujo montante não seja superior a R$ 500.000,00) (link: www.receita.fazenda.gov.br), o débito era coisa de R$ 4.000,00 referente a declarações em atraso e falta de pagamento dos DARFs, pois bem, fiz tudo certo, gerei o DARF da primeira parcela o qual tinha dois dias úteis para recolhimento (para confirmar o parcelamento). Gerei o DARF no dia 07/05/2014 e o cliente pagou dia 09/05/2014. [inclusive no próprio DARF mencionava data limite 09/05/2014. ]
Hoje de manhã fui tentar tirar a CND positiva com efeito de negativa, não saiu. Fui na opção acompanhamento do parcelamento e para minha surpresa apareceu a seguinte mensagem:
Situação do Pedido: Foi considerado sem efeito por não ter o correspondente pagamento
tempestivo da primeira parcela de cada parcelamento (Parágrafo único do artigo 3º da IN
SRF nº 557/2005).
Detalhe: eu tenho o comprovante do recolhimento do DARF.
Pergunta: o que devo fazer? me ajudem
grato, Stanley Bengtsson