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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa Indevida Dacon

Francisca

Francisca

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 15:47

Prezados, boa tarde

Dacon de 08/2012 e 07/2013 foi entregue dentro do prazo e a RFB esta cobrando multa por atraso na entrega? devo ir na RFB com os recibos de entrega?

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 15:55

Francisca, boa tarde !

Sim, leve os devidos comprovantes de pagamento até uma RFB.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 10:15

Olá,

não queria abrir mais um tópico para isso, então vou perguntar aqui mesmo.

Temos uma empresa que abriu em 04/2013 e que vai participar de uma licitação pública dentro de poucos dias, e, logicamente, exige-se apresentação de CNDs. Porém, ao tentar emitir a CND da Receita, a mesma não saiu devido à existência de pendências. Fomos verificar com o Certificado Digital, no portal E-Cac, quais seriam as mesmas. E lá consta uma multa de 500,00 devido ao atraso ou não entrega de DACON(s) de 2013. De fato, só passei a entregar cerca de 3 meses depois da abertura da empresa a DACON, mas agora vem minha dúvida: a obrigatoriedade de entrega não havia caído em 01/2013 para empresas do Lucro Presumido?

Mesmo tendo entregue a DACON de meses seguintes, com movimentação, juntamente com o SPED, a(s) multa(s) desta(s) DACON não entregue(s) deveria mesmo constar, me impedindo de emitir a CND, já que a mesma passou a ser facultativa a partir de 01/2013?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 12:23

Adriano Rabello , A partir de 01.01.2014 o DACON foi extinto pela Instrução Normativa 1.441/2014. Permanece, entretanto, a entrega do Demonstrativo para fatos geradores até 31.12.2013.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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