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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exportação de Serviços (Simples Nacional)

Nash

Nash

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 14:59

Boa tarde!

Tenho um cliente do Simples Nacional que vai fazer uma implementação de sistema na Argentina e gostaria de saber como devo proceder com relação a tributação. Eu pesquisei um pouco e constatei que não existe impedimento algum, a minha duvida esta na incidência (ou não) de PIS, Cofins e ISS. Pela minha interpretação não há incidência. Mas gostaria de confirmar com vocês.

Obrigado

Fabio

Lucas Cury

Lucas Cury

Bronze DIVISÃO 4, Trader Internacional
há 10 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 11:21

Olá Fábio,

realmente procede. Não há incidência do ISS, PIS ou COFINS sobre receita oriunda de exportação.

Cuidado somente com o SISCOSERV que apesar de isentar as empresas do SIMPLES do registro, pode enquadrar quanto aos limites operados.

Para estar imune, sugiro uma consulta a SRF para servir de base de entendimento legal ao consulente.

Att.,
Lucas

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LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 20:14

Boa noite,
De acordo com uma apostila elaborada pelo MDIC deve-se desconsiderar a tributação do PIS e da COFINS, mas não há previsão legal para desconsideração do ISS.
Artigo 16 da resolução CGSN 51/2008.
Cito abaixo texto da Fiscosoft no mesmo sentido.
"Todavia, tratando-se de receita decorrente da exportação de serviços, no que se refere ao PIS/Pasep e à Cofins, a Constituição também determina sua imunidade. Por conseguinte, oartigo 30 da Resolução CGSN nº 94/2011prevê que sobre a parcela das receitas sujeitas à imunidade, serão desconsiderados os percentuais dos tributos sobre os quais recaia a respectiva imunidade.
Portanto, as receitas decorrentes de exportação de serviços também deverão ser segregadas, a fim de que seja excluída a parcela referente ao PIS/Pasep e à Cofins.
No que se refere ao percentual relativo ao ISS, não há previsão para sua exclusão. Portanto, a receita decorrente da exportação de serviços ficará sujeita ao respectivo percentual para cálculo do Simples Nacional".
www.fiscosoft.com.br

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 15:38

Prezados,

Meu cliente fez uma palestra no Chile e o valor do serviço prestado será pago em dólar e depositado diretamente na conta corrente da empresa, que é optante pelo Simples Nacional, pergunto: é preciso emitir nota fiscal de serviço? É preciso quando do cálculo do Simples Nacional segregar esta receita como decorrente de exportação?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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