Matheus Kovacs
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalPessoal,
Preciso de ajuda,
Somos uma empresa de comércio eletrônico, e de acordo com o artigo 150 da CF de 1988 onde diz que: “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”.
A Minha duvida é, compramos da editora e revendemos ao consumidor final, esta venda direta para o consumidor final também é isenta de ICMS e IPI ?
Desde ja agradeço o apoio.