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Boa noite colegas. Depois de muito tempo fora da área contábil, estou aos poucos retornando...por isso algumas dúvidas que podem ser banais para a maioria de vocês........mas ....
O IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente, devendo ser pagos em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.
À opção da pessoa jurídica, o imposto devido pode ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.
Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única.
As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Diante disto pergunto:
1- continuam estas regras, tanto para quem é Lucro Presumido ou Real?
2- caso opte em pagar por quotas, por exemplo, do 1º trimestre, as quotas vencem em 30/04, 31/05 e 30/06?
Obrigado.