
Bruno Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados,
Bom dia!
Estou com uma Nota de Serviço de Telecomunicação em mãos que esta me deixando meio confuso.
Existe na nota Fiscal a descriminação de Produtos e o descritivo da Nota Fiscal onde incide o ICMS a ser escriturado em meu livro de entrada, até aqui tudo bem, contudo existe um segundo valor que trata-se de Serviço descrito a parte no corpo da Fatura que esta compondo o valor total de pagamento da Fatura, não possui numeração de NFS ou RPS.
Desse valor de serviço, a empresa de telecomunicação ainda assim destacou o valor de Retenção na Fonte e descontou do valor total da fatura que eu teria de pagar, contudo o IRRF não atinge o minimo de R$ 10,00 e o CSRF não esta na obrigatoriedade uma vez que os pagamentos não chegam a R$ 5000,00.
Uma vez que eles estão descontando esse valor e nos dando a responsabilidade de retenção, tenho que fazer o recolhimento? Existe um embasamento legal para isso?
Estou com duvida pois não ouvi falar sobre Nota Conjugada de Telecomunicação e ainda com Retenção na Fonte,,,
Exemplo:
Nota Fiscal Mod 22 01 de R$ 100,00
Valor de Serviço de R$ 50,00
IRRF de R$ 0,75
PIS de R$ 0,33
COFINS de R$ 1,50
CSLL de R$ 0,50
Valor a Pagar: R$ 146,93
Aguardo uma luz dos meus amigos contabilistas.
Bacharel em Ciências Contábeis
Contador Autônomo