
Pedro Paulo S. de Assis
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)SITUAÇÃO: Pessoa jurídica (templos de qualquer culto) imune ao IRPJ e tributada pela CSLL através do Lucro Real, possui um CNPJ desmembrado com atividades educacionais.
DÚVIDA: A apuração do IRPJ e da CSLL referente as atividades educacionais (CNPJ secundário), deve seguir o mesmo critério de apuração do CNPJ principal (lucro real), ou posso apurar através do lucro presumido?
No meu entendimento não pode, tendo em vista que o CNPJ desmembrado se configura como filial. Porém, um colega me indagou em relação ao tipo de atividade que é diferente. Agora estou em dúvida...