Boa noite Wenderson
Se clicar sobre o 2º link deixado acima, vai encontrar na Pagina da Receita Federal em Informações Gerais sobre o Programa PER/DCOMP o que abaixo transcrevo:
O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à SRF, respectivamente, Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerado a partir do Programa PER/DCOMP, nas seguintes hipóteses:
Fica claro quer a única maneira de ter seu dinheiro de volta ou de compensar o valor pago em duplicidade com outro que deva pagar, é usando o referido programa.
Como se trata de compensação de impostos da mesma natureza, faça o seguinte:
1 - Baixe e instale o programa.
2 - Indique nele a compensação que está fazendo, ou seja, indique como fará a compensação de seu crédito (que mês deixará der pagar integral ou parcialmente o Simples para compensar com o que já pagou em duplicidade).
3 - Entregue via Internet a Demonstração da compensação efetuada no programa
4 - Deixe de pagar o DARF Simples do mês que usou para compensar o imposto pago em duplicidade
5 - Imprima o processo inteiro e o recibo comprovante da entrega juntamente com os DARFs envolvidos e aguarde que o seu processo de compensação seja avaliado.
Na 9ª Região, a Receita Federal está levando em torno de quatro anos para avaliar cada processo. Isto quer dizer que neste período você pode ser chamado para esclarecer detalhes, se houver incorreções no seu processo.