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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento em Duplicidade

Wenderson Silva

Wenderson Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2006 | 12:37

Em dias de tantos apuros financeiros cometi um engano.
No dia 20 de outubro de 2005 eu paguei o meu DARF-SIMPLES no dia exato, porém, no dia 20 de Novembro paguei-o novamente erroniamente e também paguei o DARF-SIMPLES do mês vigente.
Então estou com um "Crédito". qual é a melhor maneira para rever esse dinheiro?
Já falaram que posso fazer um REDARF e também já falaram que posso utilizar o PER-DCOMP.
Eu gostaria de simplesmente compensar esse valor não pagando um que esteja para vencer.
Qual é a melhor maneira e como faze-la, eu já li a documentação que está no site da Receita, mas achei um pouco confuso.

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2006 | 17:58

E como é esse Per DCOMP? Onde posso acessar, pois o meu caso é igual, a unica diferença é que eu coloquei o valor acumulado errado, mas eu paguei correto o valor do Imposto

Isabel Bertolino
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2006 | 18:35

Isabel,

Se você pagou o imposto corretamente e apenas errou ao indicar o valor acumulado, não deverá usar o programa em questão.

Faça um REDARF se preferir.

No seu lugar eu me limitaria a colocar o valor acumulado corretamente nso próximos DARFs e não faria correção alguma, já que tal providência é bastante para se corrigir este tipo de erro.

Quanto ao programa está no link...

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/PerDcomp2003/Default.htm

e tem todo um completo sistema de ajuda que se pode usar a partir da tecla F1. Instale-o e confira

Em tempo. Nãi há outra maneira de se compensar ou pleitear a restituição de créditos oriundos de pagamentos de impostos em duplicidade ou a maior, que não o uso do programa em questão.

É o que diz o link
www.receita.fazenda.gov.br

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2006 | 22:01

Boa noite Wenderson

Se clicar sobre o 2º link deixado acima, vai encontrar na Pagina da Receita Federal em Informações Gerais sobre o Programa PER/DCOMP o que abaixo transcrevo:

O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF ou ser restituído ou ressarcido desses valores deverá encaminhar à SRF, respectivamente, Declaração de Compensação, Pedido Eletrônico de Restituição ou Pedido Eletrônico de Ressarcimento gerado a partir do Programa PER/DCOMP, nas seguintes hipóteses:

Fica claro quer a única maneira de ter seu dinheiro de volta ou de compensar o valor pago em duplicidade com outro que deva pagar, é usando o referido programa.

Como se trata de compensação de impostos da mesma natureza, faça o seguinte:

1 - Baixe e instale o programa.

2 - Indique nele a compensação que está fazendo, ou seja, indique como fará a compensação de seu crédito (que mês deixará der pagar integral ou parcialmente o Simples para compensar com o que já pagou em duplicidade).

3 - Entregue via Internet a Demonstração da compensação efetuada no programa

4 - Deixe de pagar o DARF Simples do mês que usou para compensar o imposto pago em duplicidade

5 - Imprima o processo inteiro e o recibo comprovante da entrega juntamente com os DARFs envolvidos e aguarde que o seu processo de compensação seja avaliado.

Na 9ª Região, a Receita Federal está levando em torno de quatro anos para avaliar cada processo. Isto quer dizer que neste período você pode ser chamado para esclarecer detalhes, se houver incorreções no seu processo.

Wenderson Silva

Wenderson Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2006 | 22:12

Meus caros, agora ficou muito claro e agradeço por todos os posts e pela rapidez e dedicação de todos, já baixei e instalei o Per DCOMP e amanhã eu começarei a faze-lo, havendo dúvidas eu voltarei aqui para soluciona-las.
Um grande abraço,

Wenderson Silva

Wenderson Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Sexta-Feira | 8 setembro 2006 | 20:33

Desculpe-me, estive vendo que tenho que colocar o valor que está mencionado na tabela de acumuladas em outubro pois foi o mês da arrecadação.
nesse caso 13,82%.
Essa percentagem é resultado da soma de todos os meses até a data da arrecadação.

Caso seja diferente disso avisem.

Um abraço e muito obrigado pela ajuda.

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