Fernando Henrique Ogawa dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde.
Por gentileza, podem me ajudar a esclarecer uma dúvida?
Não tenho obrigatoriedade de Informar na DIRF os pagamentos efetuados de PJ a outra PJ, caso não tenha havido retenção de IRRF durante o ano calendário, desde que o montante pago no ano seja inferior a R$ 6.000,00.
Eu tenho alguns casos que o mesmo prestador de serviço, gerou mais de um código de receita, sendo:
- 8045 - Valor Acima de R$ 6.000,00 - COM retenção de IR no período.
- 1708 - Valor Abaixo de R$ 6.000,00 - SEM retenção de IR no período.
Pergunto, nestes casos, qual o correto?? Eu devo declarar as receitas do Código 1708, ainda que não tenha havido retenção?
Agradeço desde já a ajuda!!