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TRIBUTOS FEDERAIS

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Produto derivado do petróleo

Henrique Nascimento Gois

Henrique Nascimento Gois

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 08:50

Olá, bom dia!!

Estou com uma empresa que vai começar a comercializar parafina. Ela vai ter que cumpri algum tipo de exigência por se tratar de uma produto derivado do petróleo? Vale salientar que a empresa é do simples nacional. E como será o tratamento no caso de uma empresa que não esteja enquadrada no simples?


Grato.

Att;
Henrique Gois

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