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Aluguel de Imóvel - PF para PJ

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 15:07

Olá Pessoal,

Um cliente me solicitou redigir um contrato de aluguel de um imóvel em que ele possui a sua empresa.

O caso é o seguinte, o imóvel está em seu nome e no de sua esposa como PF e ambos são sócios da PJ que está instalada no referido imóvel...

Isto é possível? Existe alguma legislação que se aplica a este caso?

Agradeço a atenção!!!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 15:19

Ola Rodrigo,

Se a empresa aluga o imovel pertencente aos socios, vc faz o contrato e os pagamentos mensais.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 15:23

É isso mesmo Roberto Rezende da Silva... o problema é que o locador e o locatário seriam as mesmas pessoas, porém o locador PJ e o locatário PF...

Então não há nenhum impeditivo legal Jose Cisso?

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 15:55

Rodrigo Anaissi Neves ,

A Personalidade Jurídica não se confunde com a Física.

Apesar de não haver impedimento fatos como estes podem levar a problemas na Contabilização de Receitas e Despesas vez que algumas vezes os sócios confundem Despesas PJ e Despesas PF e isto pode acarretar problemas futuros com documentações que não resguardam a PJ.

Ou seja, não é impedido faze-lo mas também não é aconselhado pois pode abrir precedente a falhas.


Att.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 16:36

Boa tarde Rodrigo

O valor do referido aluguel não pode/deve muito superior ao de mercado, pois o fisco pode considerar a transação como distribuição disfarçada de lucros penlizando inclusive a pessoa jurídica.

...

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 16:56

Colegas, aproveitando... Locador PF tem 2 imóveis. Aluga cada um para duas PJ diferentes. Digamos que da PJ recebe de aluguel R$ 1.500,00 ( portanto, fora da faixa de IRRF). Dá segunda recebe também R$ 1.500,00. Como é feito o cálculo? A PJ que pagar por último no mês tem que somar o valor da que pagou primeiro para aplicar a faixa? ou são cálculos individualizados? Obrigado.

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 17:10

Paulo Roberto Klein,

Neste caso o Imposto deverá ser recolhido pelo PF vez que não há maneira para PJ auferir o imposto. Ou seja, a Empresa que loca não pode controlar todos os aluguéis da PF. Como existe cumulatividade de IR ao atingir o valor do teto automaticamente o PF é responsável pelo recolhimento.

Abs.

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 17:21

Roberto, obrigado pelo retorno. Mas como faço esse recolhimento? mensal? ou será ajustada na DIRPF anual?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 15:17

Paulo Roberto, a tributação de aluguéis recebidos de PJ é feita, anualmente, na DIRPF do locador.
Os aluguéis recebidos de PF é que são tributados mensalmente, através do carnê-leão.

Eduardo Monteiro Lisboa

Eduardo Monteiro Lisboa

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 23:55

Boa noite,

Situação:

Sou PF e alugo um imóvel para um PJ, entretanto a PJ não recolhe o IR (IRRF) e não declara consecutivamente tenho problemas com a RF.

A cobrança dos aluguéis é feita com boletos emitos por mim mesmo através do SuperCash do Santander. O valor que coloco no boleto é o valor do aluguel firmado no contrato de locação + IPTU.


Dúvida: Se eu passar a descontar o IRRF do valor do aluguel (ALUGUEL LÍQUIDO = ALUGUEL - IRRF), através da tabela progressiva, quando a RF vier me intimar, eu posso alegar que emitia os boletos descontando o valor do IRRF e a PJ que não declarou mensalmente através da DARF, para que assim o RF vá em cima da PJ, ou seja, não ficar no prejuízo por causa da má gestão da PJ? (Vide abaixo a situação.)

Aluguel = R$ 3.419,78 Alíquota : 22,5% IRRF = 3419,78 * 22,5% = 769,46 - 602,96 = 166,50
IPTU = R$ 2136,70 Parcela a deduzir: 602,96
IRRF = R$ -166,50
Valor do Boleto = R$ 5.389,98

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 13:56

Eduardo Monteiro Lisboa, boa tarde. Abaixo, orientações da Receita Federal:

FALTA DE RETENÇÃO
308 - Como deve agir o beneficiário em relação aos rendimentos sujeitos ao ajuste na declaração anual, quando a fonte pagadora deveria ter retido o imposto na fonte e não o fez?
O beneficiário deve declará-los como rendimentos tributáveis. Se já tiver entregue a respectiva Declaração de Ajuste Anual sem oferecer tais rendimentos à tributação, deve entregar declaração retificadora para incluí-los como rendimentos tributáveis.
(Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24 de setembro de 2002)

RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO — IMPOSTO NÃO RETIDO
309 - De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não retido no caso de rendimento sujeito ao ajuste na declaração anual?
Até o término do prazo fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da fonte pagadora e, após esse prazo, do beneficiário do rendimento.
(Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24 de setembro de 2002)

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