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Boa tarde colegas. Sem entrar no mérito do prazo da entrega da declaração, mas uma senhora aposentada me procurou hoje devido ao seguinte assunto: ela é aposentada (como já citado), recebe deste um salário-minimo. Ela trabalha como manicure/pedicure em sua residência, de forma "autônoma", recebendo, conforme ela, em torno de R$ 1.500,00 mensais. Foi adquirir um veículo financiado e a financeira lhe pediu comprovante de que recebe além da aposentadoria, esses valores como manicure. Porém como ela oficialmente recebe apenas a aposentadoria, poderia informar esse valor de R$ 1.500,00, mensamente, no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" da DIRPF? Obrigado.