Anderson
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia,
Eu e minha esposa temos um terreno no qual queremos desmembrar em 2 para construir e vender, todavia estou analisando uma maneira de ser isento de IR para as duas casas sem a necessidade de comprar outro imóvel residencial dentro de 180 dias (no caso da 2º casa). Essa dúvida é uma continuação do tópico aberto pela minha pessoa nesse mesmo fórum (Imposto de Renda sob Venda de Imóveis).
A minha dúvida está no termo da lei alienação, ou seja, esse terreno foi financiado pela Caixa Federal e acabo de terminar o pagamento, sendo assim falta apenas obter o termo de quitação de financiamento.
Eu entendo que esse imóvel está alienado para a Caixa Federal, por isso gostaria de saber se consigo depois de obter o termo de quitação do financiamento e antes da escrituração, desmembrar e alienar para cada um do casal em escrituras diferentes, ou seja, essas duas escrituras vai caracterizar como um único imóvel para cada um em 5 anos e, assim a isenção de IR para as duas vendas (uma para o meu nome e a outra para a minha esposa)? Ou já foi considerado alienado após a obtenção do termo de quitação e ao desmembrar apenas 1 será isento de IR, ou seja, a pessoa cujo o nome da compra/financiamento não constava no documento?
Outra dúvida:
Esse terreno desmembrado em 2 e os mesmos estando em meu nome, quando depois da venda, eu consigo isenção em pelo menos 1. Correto?
Obrigado.