Boa tarde Carlos
Estou com várias pendências de DACON de 2013. O pior é que enviei todas, mesmo assim gerou multa.
Conforme 
 IN RFB 1305/2012 Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.Face ao exposto, tê-las transmitido indevidamente não deveria ter gerado multas.
Elabore um oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento dos DACONs indevidamente transmitidos pelo motivos que arrolará. Isto será o bastante para desencadear um processo administrativo que culminará no cancelamento dos mesmos e consequentes multas. Vai demorar algumas semanas, talvez meses, mas acabarão por aceitar sua solicitação.
Não há portanto a necessidade de contratar um advogado para isto.
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