
Cheila Aparecida da Silva de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia...
Primeiramente sou nova no fórum e esta é minha primeira participação...
Não consegui localizar um fórum com mesmo assunto que ainda esteja aberto a comentários..por isso abri um novo.
Então vamos lá
O meu caso é que meu sistema de folha de pagamento somou pagamentos de rendimentos dentro do mesmo mês.
Por exemplo Rendimentos tributáveis mês de maio pago dia 5/06/2012 e o Rendimentos tributáveis mês de junho pago dia 30/06/2012, ai somou rendimentos tributáveis dando uma guia de IRRF cód. 0561 de r$ 10,67.
Eu arrumei a folha de pagamento pra não incidir o IRRF, pagando o mês 06/2012 no dia 05/07/2012, mas a empresa já havia recolhido o DARF indevidamente, como era um valor pequeno não fiz PER DCOMP pra restituição.
O problema é que agora a RFB está cobrando a DIRF 2012..ai terei que pagar multa de 250,00.
Então estou fazendo a PER DCOMP para restituição do valor e ver se consigo o cancelamento da exigência de apresentação da DIRF.
MAs não sei como proceder alguém já fez esse procedimento????
OBS>: a cobrança é devido a guia recolhida... a empresa é do simples nacional, e não faz DCTF nem a antiga DACON.
Desde já Agradeço.
Att.: Cheila