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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto não pagos, como informar na DCTF

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 15:46

Joseli Souza Castro
Boa tarde

Não ocorrendo o pagamento do DARF, apenas deve ser informado na DCTF a linha "Valor do Débito"

Já onde traz "Pagamento com Darf" não deve ser preenchido.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Agnaldo Demarchi

Agnaldo Demarchi

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 10:30

Olá, tenho uma dúvida: descobri agora uma nota de serviço onde tinha irrf a recolher referente março/15, que não sabia e por isto nao paguei nem informei em DCTF. Fiz o DARF, coloquei periodo de apuração em 31/03/2015 e paguei ele somente agora, em maio/15, com juros e multas.
Pergunto: devo retificar a DCTF já entregue referente março/15 ou posso informar este débito e pagamento do DARF na DCTF de maio/15 ou abril/15, ainda nao entregues?
Agradeço a ajuda.

Agnaldo Demarchi
Jennifer Dias

Jennifer Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 10:46

Agnaldo, a DCTF deve ser entregue de acordo com a competência do imposto, sendo assim você precisa retificar a DCTF de março.

IMPORTANTE: Muitos não se atentam que no campo Valor do débito, deve ser informado o valor do imposto recolhido, sem acréscimo da multa e juros. O valor da multa e juros devem ser informados no campo do Pagamento do DARF. Quando isto não é preenchido de forma correta a receita entende que o valor da multa e juros é considerado imposto e justamente esta diferença é que fica como pendência para pagamento.


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