Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativorespostas 5
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Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa Tarde, Paulo!
Muito Obrigado
Agnaldo Demarchi
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, tenho uma dúvida: descobri agora uma nota de serviço onde tinha irrf a recolher referente março/15, que não sabia e por isto nao paguei nem informei em DCTF. Fiz o DARF, coloquei periodo de apuração em 31/03/2015 e paguei ele somente agora, em maio/15, com juros e multas.
Pergunto: devo retificar a DCTF já entregue referente março/15 ou posso informar este débito e pagamento do DARF na DCTF de maio/15 ou abril/15, ainda nao entregues?
Agradeço a ajuda.
Jennifer Dias
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalAgnaldo, a DCTF deve ser entregue de acordo com a competência do imposto, sendo assim você precisa retificar a DCTF de março.
IMPORTANTE: Muitos não se atentam que no campo Valor do débito, deve ser informado o valor do imposto recolhido, sem acréscimo da multa e juros. O valor da multa e juros devem ser informados no campo do Pagamento do DARF. Quando isto não é preenchido de forma correta a receita entende que o valor da multa e juros é considerado imposto e justamente esta diferença é que fica como pendência para pagamento.
Agnaldo Demarchi
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado Jennifer.
Vou proceder conforme.
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