
Sheila Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde colegas.
Estou com dúvidas com respeito à informação na Nota Fiscal sobre valor estimado dos tributos.
Esta informação deve constar apenas para consumidor final ou para todas as vendas de mercadorias, inclusive mercadorias para revenda, e prestação de serviço?
LEI Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.
Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.