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TRIBUTOS FEDERAIS

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Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014

ANDREIA APARECIDA MIOLA

Andreia Aparecida Miola

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 09:48

Bom dia

Gostaria de Saber onde eu informo (campo) da DCTF que devo colocar a informação a qual a Instrução Normativa 1469 menciona em seu artigo 2 paragrafo primeiro:

Art. 2º A pessoa jurídica poderá optar pela aplicação para o ano-calendário de 2014 das disposições contidas:

I - nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973, de 2014; e

II - nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014.

§ 1º As opções de que trata o caput são independentes e deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.

§ 2º No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, as opções de que trata o caput deverão ser manifestadas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) mês de atividade.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica na hipótese de o 1º (primeiro) mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorrer no período de janeiro a abril de 2014, devendo, nesse caso, as opções serem exercidas na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2014.

§ 4º As opções serão irretratáveis e acarretarão a observância, a partir de 1º de janeiro de 2014, de todas as alterações trazidas:

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 13:31

Boa tarde Andreia

A DCTF (provavelmente a versão 2.6) só estará disponível para download a partir do dia 20 do corrente mês e ano.

Face a isto é impossível lhe dizer onde deverá informar se optou ou não pelas disposições contidas na Lei 12743/2014, entretanto quero crer que tal opção deva ser assinalada na pasta "Dados Iniciais" da empresa.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 20:16

Boa noite Andreia

A despeito de se ter anunciado a edição da versão 2.6 da DCTF para hoje, a Receita Federal ainda não a disponibilizou.

...

ANDREIA APARECIDA MIOLA

Andreia Aparecida Miola

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:52

Boa Tarde Colegas

Saiu esta semana a DCTF 3.0 para as Declarações de Competência 05/2014, gostaria de saber o que esta sendo colocado no campo novo da DCTF "Operações Referente a Lei 12.943/2014 para o ano calendário de 2014", existe três opções, alguém poderia me explicar, de uma maneira clara, o que cada opção significa e qual deve escolher, as opções são:

Aplicações das disposições contidas nos artigos 1º, 2º e 4º;
Aplicações das disposições contidas no artigos 76 a 92;
Não optante

Grata

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 17:29

Boa tarde Andreia,

Já temos no Fórum, este Tópico sobre o assunto, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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