
Fernanda Santana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
A aplicação da lei 12741/12 vale também para as empresas optantes pelo simples que só emitem a NF Série D?
No caso de bar/lanchonete que só emite uma nota ao final do expediente, teria que informar embaixo o valor dos impostos?
E a questão do cartaz com tabela de preços e impostos, substitui a discriminação nas notas?
Obrigada!!!