Fábio
Prata DIVISÃO 3Bom dia !!!
Uma empresa do lucro real que decretou falência esse ano, deve entregar DIPJ 2014 ??
Obrigado
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Fábio
Prata DIVISÃO 3Bom dia !!!
Uma empresa do lucro real que decretou falência esse ano, deve entregar DIPJ 2014 ??
Obrigado
Geraldo Stivanato
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde, minha empresa é um transportadora do SIMPLES NACIONAL, fiz alguns transportes para uma empresa que abriu falência, existe algo que possa recuperar os valores de impostos que paguei no DAS, já que não recebi da empresa?????
Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Fábio!
Sim... Você deve realizar a entrega de "todas" as declarações com data da homologação da sentença judicial que determinou a falência.
Segundo a IN 1005/2010, em seu art. 27, você deve realizar a baixa até 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato que determinou liquidação da sociedade.
Att.
Umberto
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