Karla Soleanne
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia colegas,
No caso de remessa ao exterior, para pagamentos referente à remuneração de serviços técnicos, de assistência técnica, de assistência administrativa e semelhantes, incide além do IR, também a CIDE?
Qual o percentual e a fundamentação, pois fiquei na dúvida, já que na lei 10332/2001 que alterou a lei 10168 art 2º, § 1º-A, aborda que: A contribuição de que trata este artigo não incide sobre a remuneração pelos direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo transferência da correspondente tecnologia. (Incluído pela Lei nº 11.452, de 27 de fevereiro 21 da Lei nº 11.452, de 27 de fevereiro de 2007). E esta é justamente a atividade do meu cliente.
Alguém pode me ajudar, se realmente é devido a CIDE no percentual de 10%, ou não?!
Grata.