x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 3.507

Produtor rural pode sofrer retenção de IR (tomador)

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 13:46

Boa tarde,

Em SP todos os produtores rurais são obrigados a se inscreverem no CNPJ, para o regime federal eles são considerados Física ou Jurídica?? Pois estou com um caso de um produtor rural que foi tomador de um serviços de analize de laboratorio, e foi retido 1,5% de IR na nota de serviço.
Esta correto?

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 14:45

Robson Jose Correa,
boa tarde.

Mas qual o seu ponto de vista sobre o questionamento acima?

A indicação da fundamentação legal é imprescindível nas respostas, mas o acréscimo com o ponto de vista do usuário torna-se tão importante quanto.

Grato,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 15:13

Gil,

Os produtores rurais do estado de São Paulo, estão obrigados a se inscreverem no CNPJ, com uma inscrição para cada propriedade, porém apesar de tal cadastro, eles são "Pessoas Físicas", sendo assim, não há em que se falar em retenção de impostos federais.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 16:35

Obrigado Adalberto, na verdade esse é meu entendimento também.

Boa tarde

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade