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Retenção de PCC(5952) - Serv. De Recrutamento e Seleção.

Danilo Lopes Santos

Danilo Lopes Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 12:59

Prezados,
Boa tarde.

Poderiam me ajudar com uma dúvida?

A empresa que trabalho, optante pelo Lucro Real, presta serviços de Recrutamento e Seleção (17.04) e Fornecimento de Mão de Obra Temporária (17.05).

Gostaria de esclarecer se realmente existe retenção para Recrutamento e seleção pois nosso cliente alega, que este tipo de serviço se enquadra em um tipo de consultoria.

poderiam me ajudar?

Muito Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 13:27

Boa tarde Danilo

Os serviços de Recrutamento e Seleção de Pessoal nada tem a ver com os de consultoria (estes últimos caracterizadamente de profissão regulamentada).

A locação de mão-de-obra sofre a incidência da CSRF e do IRRF entretanto também nada tem a ver com o fornecimento de mão-de-obra propriamente dito

Fonte: Artigo 647º e seguintes do Decreto 3000/1999 Regulamento do Imposto de Renda.

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