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TRIBUTOS FEDERAIS

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Informação do Lucro de empresas do SN na declaração Defis

rodrigo douglas

Rodrigo Douglas

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 14:25

Boa tarde colegas,
Embora eu tenha encontrado tópicos sobre o assunto aqui no fórum, estou abrindo este novo pois não consegui dar continuidade nos tópicos anteriores, pois me aparece a msg "fórum trancado".

Meu questionamento é com relação a que lucro que devemos informar na declaração Defis, no campo que trata do "Lucro superior ao limite de que trata o S1º do art. 6º da resolução CGSN nº 4 de 30/05/2007"
Pelo enunciado, eu entendo que seria a diferença do lucro contábil pelo lucro calculado na forma do artigo supracitado (através da presunção), ou seja, se pelo cálculo da presunção (no caso de não haver contabilidade) o lucro foi de $ 10.000,00 e pela contabilidade o lucro apurado foi de $ 30.000,00, devemos informar a diferença, que no caso, seria $ 20.00000. Este é tb o entendimento da consultoria Lefisc. Porém, consultando os tópicos anteriores constatei que a grande maioria dos colegas acredita que, se a empresa tem contabilidade, o valor que devemos informar é a totalidade do lucro contábil apurado. Sendo assim, achei que seria interessante dar continuidade as discussões.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 16:53

Boa tarde Rodrigo,


Já temos no Fórum, este Tópico sobre o assunto, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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