Rodrigo Douglas
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde colegas,
Embora eu tenha encontrado tópicos sobre o assunto aqui no fórum, estou abrindo este novo pois não consegui dar continuidade nos tópicos anteriores, pois me aparece a msg "fórum trancado".
Meu questionamento é com relação a que lucro que devemos informar na declaração Defis, no campo que trata do "Lucro superior ao limite de que trata o S1º do art. 6º da resolução CGSN nº 4 de 30/05/2007"
Pelo enunciado, eu entendo que seria a diferença do lucro contábil pelo lucro calculado na forma do artigo supracitado (através da presunção), ou seja, se pelo cálculo da presunção (no caso de não haver contabilidade) o lucro foi de $ 10.000,00 e pela contabilidade o lucro apurado foi de $ 30.000,00, devemos informar a diferença, que no caso, seria $ 20.00000. Este é tb o entendimento da consultoria Lefisc. Porém, consultando os tópicos anteriores constatei que a grande maioria dos colegas acredita que, se a empresa tem contabilidade, o valor que devemos informar é a totalidade do lucro contábil apurado. Sendo assim, achei que seria interessante dar continuidade as discussões.