Guilherme
Iniciante DIVISÃO 4
Olá,
Minha dúvida é a seguinte:
Houve um PER e no respectivo despacho decisório o valor foi deferido parcialmente,
Não foi apresentada Manifestação de Inconformidade dentro do prazo legal.
Pergunta-se:
Estando o prazo encerrado e o processo arquivado existe ainda alguma maneira de recorrer? Por exemplo não posso mais recorrer na esfera administrativa mas poderei recorrer a esfera judicial?
Grato
