Boa noite Solange,
Em que pese nossa particular admiração pelo gesto, lamento dizer-lhe que não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente à entidades assistenciais que não as previstas em lei.
Entre estas (por exemplo) se tem as contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que devem ser comprovadas por documento emitido pelos conselhos.
Ainda assim, o limite é o somatório da dedução efetuada para o Estatuto da Criança, para Incentivo à Cultura, para Incentivo à Atividade Audiovisual e para Incentivo ao Desporto e está limitado a 6% do imposto apurado.
Este limite é calculado pelo próprio programa.
Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome da entidade beneficiada (a quem efetuou o pagamento), o seu número de inscrição no CNPJ, o valor pago e o código.
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