Ludmila Lage
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Tenho uma dúvida.
A matriz é proprietária do imóvel rural, sendo que o ITR é recolhido pela filial (endereço do imóvel) que faz a gestão dos negócios no imóvel rural .
Nos termos da legislação disciplinadora do ITR, Lei nº 9.393, o Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Parágrafo único. O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.
Posso manter o recolhimento do ITR pela filial, apesar da propriedade do imóvel ser da matriz? A questão do domicilio tributário encaixaria no recolhimento pela filial?
Obrigada.