Boa tarde Maria,
Se a empresa permaneceu "INATIVA" em todo ano-calendário 2011, conforme conceito abaixo, estava dispensada da entrega das DCTF´s de todos os meses deste ano-calendário, conforme dispõe o Inciso II do Artigo 3º da IN RFB nº 1.110/2010, transcrito abaixo:
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Fonte: DSPJ Inativa 2012
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF, observado o disposto no inciso II do § 2º deste artigo; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012 )
Se não permaneceu "INATIVA", deveria ter apresentado a DCTF de dezembro/2011 com a indicação de todos os meses do ano-calendário 2011 como "Ausência de Débitos a Declarar" e neste caso, como não entregou, esta sujeita a multa por atraso na entrega, conforme dispõe o Artigo 7º da mesma IN acima referida.
Obs.: Caso tenha permanecido "INATIVA" em todo ano-calendário 2011, a declaração a ser apresentada a Receita Federal para este ano-calendário, é a DSPJ Inativa 2012, que se entregue fosse, não estaria sendo cobrada as DCTF´s deste período.