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Retenção INSS Simples Nacional

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 11:39

bom dia

Uma empresa do simples nacional presta serviços de manutenção e reparação de hidraulicos e pneumáticos.
Para que seus tomadores de serviços não retenham 11% de inss sobre valor bruto da nota o que a pretadora de serviços deve epresentar?
Pensamos em fazer um carimbo com a descrição abaixo e gostariamos de saber opinião se está correto ou não:

Empresa optante do simples nacional, cfe lei complementar nº 123 de 2006, não sofre retenção de inss de acordo com art.190 e 191 da IN 971/09.

Caso o carimbo não estaja de acordo o que se recomenda apresentar?


Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 17:51

Cristiane Elise Schmidt ,

Este modelo de carimbo pode SIM ser confeccionado para evitar este tipo de retenção. Porém muito me estranha que o tomador esteja retendo o INSS vez que este serviço não pode ser realizado mediante cessão de mão de obra.

Esteja atenta quanto a isso.


Abs.

Virgilio Alves

Virgilio Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 12:35

Colega Roberto Rezende, meu amigo paga inss como autônomo, só que eu abri para ele um MEI, onde ele me perguntou, oque ele deveria fazer, cancelar o pagamento do inss autônomo? Quais opções ele teria? e quais o procedimento? Me ajude por favor. Grato

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