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TRIBUTOS FEDERAIS

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RTT - vantagem e desvantagens

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 17:58

O RTT - Regime Tributário de Transição - não é mais opcional desde o ano-calendário de 2010. Portanto, não existe essa possibilidade de "não opção pelo RTT", o regime de neutralidade vem sendo obrigatório desde 2010.
Com a publicação da Lei nº 12.973/2014 o RTT está extinto a partir do ano-calendário de 2015, podendo o contribuinte, se quiser, continuar exercendo-o em 2014.
Abandonar o RTT em 2014 e aplicar, desde já, a Lei nº 12.973/2014 nos parece atitude precipitada, pois a lei sequer foi regulamentada.

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