
Antonio Carlos Saletti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalNo caso de uma empresa nacional prestadora de serviços, com base no lucro real e que ja não era optante do RTT. Quais seriam as vantagens e desvantagens pela continuidade da não opção do RTT?
respostas 2
acessos 1.957
Antonio Carlos Saletti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalNo caso de uma empresa nacional prestadora de serviços, com base no lucro real e que ja não era optante do RTT. Quais seriam as vantagens e desvantagens pela continuidade da não opção do RTT?
Claudio Toledo Sant'anna
Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)O RTT - Regime Tributário de Transição - não é mais opcional desde o ano-calendário de 2010. Portanto, não existe essa possibilidade de "não opção pelo RTT", o regime de neutralidade vem sendo obrigatório desde 2010.
Com a publicação da Lei nº 12.973/2014 o RTT está extinto a partir do ano-calendário de 2015, podendo o contribuinte, se quiser, continuar exercendo-o em 2014.
Abandonar o RTT em 2014 e aplicar, desde já, a Lei nº 12.973/2014 nos parece atitude precipitada, pois a lei sequer foi regulamentada.
Antonio Carlos Saletti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalDr. Claudio,
Obrigado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade