x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 1.489

DCTF e IRPJ em atraso desde sua criação em 2007

Jurandir Severino da Silva

Jurandir Severino da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Jurídico
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 12:50

Boa tarde.

Gostaria de uma orientação de como proceder: Uma Igreja com data de abertura em 25/01/2007.......nunca apresentou IRPJ nem DCTF apenas RAIS NEGATIVA:


Débitos e Pendencias na Receita Federal consta (nunca foi cobrado):
DIPJ/PJ SIMPL.
(Exercicio)
2009, 2010, 2011, 2012, 2013

DCTF (PA)
2009 1º Sem. 2º Sem
2010 de janeiro a dezembro
2011 de janeiro a dezembro
2012 de janeiro a dezembro

Ficarei mais uma vez agradecido com a ajuda e sugestão

Jurandir Silva

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 13:17

Boa tarde Jurandir

A única alternativa que lhe resta é a de apresentar/transmitir as declarações com atraso e sujeitas a multas com redução de 50% se pagas no prazo e quando não notificadas.

Nestes termos você deve apresentar:

A DIPJ dos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 ( a de 2014 ainda está no prazo 30/06/2014)

As DCTF 2009 do 1º e 2º Semestres
2010 apenas a dezembro assinalando os meses em que não houveram débitos a informar
2011 apenas a dezembro assinalando os meses em que não houveram débitos a informar
2013 apenas a dezembro assinalando os meses em que não houveram débitos a informar
A de 2014 só as dos meses em que havia débitos a informar, caso contrário , só a de dezembro assinalando os meses em que não houveram débitos a informar

Por oportuno cabe lembrar que a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, as pessoas jurídicas imunes e isentas (seu caso) estão obrigadas a Escrituração Contábil Digital (ECD).

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 15:31

Boa tarde Jurandir

Se a Igreja:

- não tem funcionários (caso em queria de pagar 1% de PIS sobre a Folha de Pagamento)
- não tomou serviços (de terceiros) caracterizadamente de profissão regulamentada (caso em que teria de reter e pagar 4,65% de CSRF)
- não tomou serviços (de terceiros) em que a retenção (e o pagamento) de 1,5% de imposto de renda é obrigatória
- não alugou imóvel de pessoa física (caso em que teria de reter e pagar o imposto de renda com base na Tabela Progressiva Mensal)

Não terá impostos ou contribuições a pagar (débitos) logo pode afirmar que naquele determinado mês não havia débitos a declarar e está dispensada da apresentação da DCTF.

Resumindo. Nos meses em que a igreja não tem impostos ou contribuições a pagar, não tem débitos a informar/declarar.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade