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TRIBUTOS FEDERAIS

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Posso abater o ICMS embutido na ST no SIMPLES NACIONAL?

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 14 junho 2014 | 10:41

Bom dia!

Uma empresa ME (comércio) optante pelo Simples Nacional tem recolhido normalmente 4% de imposto sobre as vendas.
Um amigo me disse que o contador dele informou que, a partir da implantação da ST, o valor do ICMS de 1,25% está embutido na ST recolhida e que eu deveria recolher apenas a diferença de 2,75% da CPP (a empresa dele também é comércio ME).

Isso é real? Onde encontro essa legislação para questionar meu contador?

Aguardo.
Obrigado.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 08:30

Pedro, Bom dia

As empresas que adquirir mercadorias para revenda, cujo o ICMS já tenha sido recolhido por substituição tributária pelo seu fornecedor;

Deverá efetuar as vendas destas mesmas mercadorias utilizando-se do CFOP 5.405, consequentemente seu Contador deverá calcular os impostos informando que o ICMS já foi recolhido por ST.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 (*)

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