
Aline Furian Conceição
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, boa tarde.
Temos um cliente que possui receita diferida, mensalmente calculamos o IR e CSLL, baseado no Lucro Real, excluindo a receita diferida, pois consideramos o valor integral da nota fiscal.
Gostaria de saber se mesmo considerando o valor integral da nota fiscal independente do seu diferimento devemos adicionar mensalmente a receita diferida do mês.
Obrigada pela atenção de todos.
At.
Aline
E-mail: [email protected]