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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 16:15

Boa tarde Jonas,

Não existe uma lei que determine que você deva informar os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoas Jurídicas" da DIRPF.

O que existe é uma simples lógica, pois se estamos tratando de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas juridicas, não há como informá-los de maneira diferente.

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