x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 3.523

Terreno comprado por um valor e escriturado por outro

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 21:04

Olá pessoal tudo bem? conto com ajuda de vocês neste caso.

uma pessoa está vendendo um terreno por R$ 130.000,00 porém disse que só passa a escritura por R$ 4.000,00 (valor que ele pagou). Um cliente meu se interessou por este terreno e veio me perguntar quais as complicações ele poderia ter em adquiri-lo dessa forma.

Como comprador, entendo que a desvantagem é o baixo valor que este terreno terá que constar no imposto de renda do comprador, e consequentemente terá que fazer a mesma coisa no futuro se vender este terreno para outro, ou então recolher o ganho sobre a venda.

O que mais de complicações poderia ter quem está comprando ??? visto que o terreno e o preço é muito atrativo e o atual vendedor deixou clara essas condições ...

Existe risco de algum tipo de punição para o comprador ???

agradeço desde já!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 06:33

Bom dia Alberto,

Não há punição alguma para o comprador além do fato mencionado para você, ou seja, ele está desvalorizando seu imóvel e não poderá valorizá-lo em hipótese alguma, salvo se construir alguma coisa e averbar tal construção.

Certamente irá se arrepender mais tarde quando negociá-lo.

...

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 08:37

Alberto, bom dia!

Interessante seria já negociar com o vendedor o valor do ganho de capital que porventura seu cliente teria na data atual, demonstrando os valores para que se tenha certeza da viabilidade do negócio.

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 12:40

O valor da transação está muito abaixo do mercado.
Além das questões relacionadas ao ganho de capital, haverá lavratura e registro da escritura, recolhimento do ITBI, e posterior DOI - Declaração de Operações Imobiliárias.
No município de SP o sujeito passivo do ITBI é o adquirente, e a base de cálculo é o valor de venda ou valor venal, dos dois o maior.
Informar valor abaixo do valor real incidirá na Lei 8.137/90 (ilícito penal), e se for São Paulo quem fica na reta é o adquirente.
Curiosidade: Estando o imóvel alugado, o locador pretendendo vendê-lo deverá primeiramente fazer a oferta ao locatário, informando o valor que o imóvel será posto à venda (Exemplo: R$ 150 mil). Imagine que o locatário recuse por achar o valor incompatível. Se, posteriormente, é registrada a escritura de venda por R$ 4 mil, poderá o locatário ingressar com ação anulatória pleiteando o direito de preferência de aquisição pelo preço de R$ 4 mil. Briga boa.

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Alberto Miguel Repelli de Gregorio

Prata DIVISÃO 2 , Prestador de Serviço
há 10 anos Sábado | 21 junho 2014 | 07:21

Pessoal, agradeço muito a atenção de vocës, realmente é uma questão de se pensar, pois assim como o vendedor neste momento está vendendo, um dia ele também comprou nessas condições.
Penso com as respostas acima, que: se o terreno for adquirido nas condições incorretas, apenas seria viável caso o comprador não tenha intenção de vende-lo e construir uma casa para sua moradia, ou até mesmo encontre no futuro encontre um comprador que aceite essas mesmas condições.

Um abraço a todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade