x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.111

Anexos dos Simples Nacional

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 07:55

Bom dia,

Estou abrindo uma empresa de desenvolvimento de programas de computadores (CNAE 6201-5/00), CNAE que não está na lista de impeditivos. Porém, estou em dúvidas, se será no anexo III ou V. Alguém, pode me ajudar?

Obrigada.

Fernanda

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 08:27

A atividade de elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, de que trata o XV do artigo 15 da Resolução CGSN 94/2011, está autorizada à opção pelo Simples Nacional, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante. No entanto, o DAS será calculado com base na Tabela constante do Anexo V (inciso V do artigo 25).
Ou seja, a alíquota depende do fator encontrado entre o faturamento e folha de pagamento (receita bruta acumulada 12 meses / folha de pagamento 12 meses).
Depois de identificada a alíquota no Anexo V, deverá acrescer o percentual destinado ao ISS que consta na Tabela do Anexo IV, ambos da Resolução CGSN 94/2011. Este percentual será definido de acordo com a faixa da receita bruta acumulada nos 12 últimos meses.

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: