A atividade de elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, de que trata o XV do artigo 15 da Resolução CGSN 94/2011, está autorizada à opção pelo Simples Nacional, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante. No entanto, o DAS será calculado com base na Tabela constante do Anexo V (inciso V do artigo 25).
Ou seja, a alíquota depende do fator encontrado entre o faturamento e folha de pagamento (receita bruta acumulada 12 meses / folha de pagamento 12 meses).
Depois de identificada a alíquota no Anexo V, deverá acrescer o percentual destinado ao ISS que consta na Tabela do Anexo IV, ambos da Resolução CGSN 94/2011. Este percentual será definido de acordo com a faixa da receita bruta acumulada nos 12 últimos meses.
Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
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