Lenir Sturmer
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Estou com duvidas quanto ao enquadramento de uma mercadoria como tributação monofásica Pis e Cofins. Estou usando a tabela dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002, mas estou com duvida quanto ao código 8507.10.00, isso quer dizer que somente esses produtos são tributação monofásica ou por exemplo o 8507.10.90, também seria? E quando aparece assim: 8536.50.90 Ex 03,o que significa que todos da dezena noventa são menos o 03? Alguém poderia me ajudar? Desculpem desde já minha ignorância nesse assunto. Att Lenir.