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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS retido em NF

Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 14:08

Boa tarde.

Vamos fazer uma ampliação aqui na empresa. Até onde eu sei "serviços de construção civil" tem ISS correto, pois já veio retido na NF.

A minha dúvida é: Quando tem que vir retido INSS nestas notas fiscais?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 15:17

Viviane, Boa tarde!

Haverá obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços,

O Regulamento da Previdência Social define cessão de mão-de-obra como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da lei nº 6.019/74.

Fonte: clique aqui

Exceções (não obrigatoriedade):

Serviço executado pelo próprio empresário/sócio, empresa contratada do Simples Nacional entre outras ...

Fonte: clique aqui


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