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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ato Declaratório Codac 12/2014 - DCTF

Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 17:32

Alguém já esta passando pelas dúvidas do "Ato Declaratório Codac 12/2014" com relação ao preenchimento da DCTF 04/2014 ? Tenho uma PERDCOMP para vincular a esta DCTF e o programa não está vinculando, será que devido a este ato declaratório, devemos apenas informar o débito ?

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 17:44

Boa tarde Sandro

Art. 1º A pessoa jurídica que houver solicitado a compensação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), apurados a partir de janeiro de 2014, com débitos próprios, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Declaração de Compensação (DCOMP) elaborada na versão 6.0 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Corec nº 1, de 30 de janeiro de 2014, deverá informar esses valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF Mensal 2.5" sem efetuar a vinculação ao número da DCOMP.

Parágrafo único. Na adoção do procedimento de que trata o caput, a RFB efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.
(eu grifei)

O texto dispensa comentários

fonte: ADE Codac 12/2014

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