
Pedro Jorge
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Estou com uma dúvida sobre Retenção de Imposto de Renda.
Um determinado fornecedor (Pessoa Física) prestou serviço para um Empresa (Pessoa Jurídica), me passaram a informação que esse prestador tem vinculo empregatício com uma determinado empresa, e que seu salário está na faixa de retenção de IR de 27,5%. Sei que para o cálculo da retenção do IR, irei considerar o INSS retido pela empresa, e não vou fazer a retenção do INSS. Porém para o cálculo do IRRF me passaram a seguinte informação: Que tenho que considerar o valor recebido no contra cheque para cálculo do IRRF.
Então minha duvida é essa, vou considerar o contra cheque dele para cálculo do imposto de renda, ou somente o valor da nota fiscal ???