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IRRF sobre serviços prestados por pessoa física para pessoa

Pedro Jorge

Pedro Jorge

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 16:34

Boa tarde,

Estou com uma dúvida sobre Retenção de Imposto de Renda.

Um determinado fornecedor (Pessoa Física) prestou serviço para um Empresa (Pessoa Jurídica), me passaram a informação que esse prestador tem vinculo empregatício com uma determinado empresa, e que seu salário está na faixa de retenção de IR de 27,5%. Sei que para o cálculo da retenção do IR, irei considerar o INSS retido pela empresa, e não vou fazer a retenção do INSS. Porém para o cálculo do IRRF me passaram a seguinte informação: Que tenho que considerar o valor recebido no contra cheque para cálculo do IRRF.

Então minha duvida é essa, vou considerar o contra cheque dele para cálculo do imposto de renda, ou somente o valor da nota fiscal ???

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