No que se diz respeito à entrega da DCTF não resta dúvidas:
1º) As regras de obrigatoriedade continuam a mesmas ( Lucro Real/Presumido/Arbitrado/Isento/Imune) nos meses que possuem Débitos;
2º) No meses seguintes à primeira declaração entregue sem débitos, se assim continuarem(sem débitos), Há a dispensa da entrega até que haja débitos novamente ( Da mesma forma que ocorre com a SEFIP);
3º) Simples Nacional continuam dispensadas.
4º) As declarações de Janeiro a Abril sem débitos a declarar devem ser entregues na versão 3.0 (NOVA).
Porém, a única dúvida que ainda me prevalece, pois a legislação é confusa, é a respeito de quando houver dois períodos distintos entre Janeiro e Abril.
Exemplo:
Janeiro - Não Houve débitos. Não foi feito a D.CT.F.
Fevereiro - Houve debitos - Houve entrega de D.C.T.F.
Março e Abril - Não Houve débitos - Não foi feito a D. C. T. F.
O que tem gerado dúvidas é a respeito de quantas DCTF, e de qual periodo deve ser entregue
a) Entregue apenas a de Janeiro/2014? A receita vai interpretar que Março e Abril não houve débitos?
Base legal: "deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar"
b) Entrega apenas a de Março/2014, que segundo a legislação, diz a partir do mês que não possuir debitos a pagar?
Base legal: "que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014"
c) Entrega apenas nos meses de Janeiro/2014 e Março/2014, já que são os PRIMEIROS MESES, pois dentro do período compreendido entre Jan a Abril há dois períodos sem movimento.
Invertendo a ordem da legislação: A pessoa jurídica...que não tenham débitos a declarar a partir dos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014,deverão apresentar a DCTF relativa ao 1º (primeiro) mês em que não tiveram débitos a declarar"
Na minha opinião, conforme publiquei numa mensagem anterior, e na opinião do nosso colega Márcio Padillha Melo, seria a opção 3.
O que os colegas dizem sobre isso?