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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Marcelo de Sousa Mendes

Marcelo de Sousa Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:43

O que ainda não consegui entender, sendo eu uma empresa do lucro real.

a)inclusão da caixa de combinação "Opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014", mediante a qual será feita a opção, na DCTF referente ao mês de maio/2014, pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973/2014, ou pela não opção;

Não consegui identificar em qual me enquadraria.

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:45

Márcio

realmente o 4º Item é na versão 2.5, realmente não tinha visto o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 9 de julho de 2014, que foi publicado pelo nosso colega Marcelo de Sousa Mendes aí no fórum.

Desculpa aí

Grande Abraço!

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:49

Márcio Padilha, sugiro que navegue até a página 4 deste tópico para ajudar a esclarecer sua dúvida. Penso que não há o que ser esclarecido por parte da Receita Federal e nem que a mesma o fará. Já é sabido por todos que as Instruções Normativas são divulgadas e deixadas à interpretação do contribuinte, até que se chegue em um senso comum.

A Instrução Normativa nº 1.478 que alterou a Instrução Normativa nº 1.110 deixou claro que somente a partir do segundo mês sem débitos a declarar é que há a hipótese de dispensa.

O caso intercalado que mencionou eu exemplifiquei na página 4.

_______________________________________

Poliana, no seu caso você deve agora:

- Com o PGD 2.5 enviar a DCTF de janeiro sem débitos a declarar, cujo prazo é 31/07/2014 (haverá a cobrança de multa mas a Receita Federal irá cancelar as multas aplicadas neste caso provavelmente)

- Com o PGD 2.5 enviar a DCTF de março (neste caso a multa aplicada é devida, pois houve débitos a declarar e você deixou de entregar dentro do prazo)

- Com o PGD 3.0 enviar a DCTF de maio (prazo prorrogado para 8/8/2014)

joao carlos scaglia

Joao Carlos Scaglia

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 14:55

boa tarde tentei entregar a dctf hoje dia 11.07 e nao consegui diz que a versao do receitnet nao e valida para essa versao da dctf 3.0 porem baixei a receinet hoje e mesmo assim nao consegui alguem passou por esse erro tambem obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 15:11

Felipe, a tua opinião ainda não me convenceu, irei aguardar os desdobramentos e/ou outras opiniões que confirmem teu entendimento. Se não houverem, apresentarei duas declarações sem movimento, se for o caso. Preferível pecar por excesso do que por falta, quando se trata de Receita Federal.

Mary Elza Fontana de Castro

Mary Elza Fontana de Castro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 15:23

Boa tarde,

Agradeço a resposta Felipe e sua observação Marcio Padilha. De qualquer forma vou aguardar para fazer o envio dessas DCTFs para ver se a receita se manifesta a respeito das multas que estão sendo expedidas.

Le Cunha

Le Cunha

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 15:48

Alguém conseguiu transmitir DCTF do mês de maio/14? Estou utilizado a versão atual, baixei o Receitanet hoje, todavia acusa a seguinte mensagem:
"O arquivo selecionado não é reconhecido por esta versão do Receitanet, ou ainda não se iniciou o prazo de entrega.

Desde já agradeço.

Alexandro Antonio dos Santos

Alexandro Antonio dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 16:13

Boa tarde a todos

Agora que esta disponivel o programa 3.0 gerador da DCTF, só que não esta adiantando muito, pois apresenta erro na hora de transmitir a Declaração de Maio. Pede atualizar o receitanet 1.8 só que ja esta atualizado.

A Receita Federal faz as mudanças e não consegue disponibilizar um programa funcional para os contadores, brincadeira isso.


Se alguem conseguir entregar favor dar uma ajuda ai.


Grato

Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 16:51

Colegas, agora sim minha cabeça deu um nó no que se refere a DCTF.

Pelo que vi a IN 1478 excluiu a possibilidade de dezembro informar dos meses em que esteve dispensada (sem movimento).
Na Receita Federal quando do download de programas 3.0 a informação é clara que a versão 2.5 será usada para janeiro a abril/2014 e a versão 3.0 para competência maio em diante.

Vi pelo Fórum que alguns colegas entregaram e tiveram multa usando a versão 2.5. É isso mesmo?

E agora tem que entregar mensalmente sem movimento já que não tem mais a opção de informar isso em dezembro?

Além do mais, tentei entregar a do mês de maio pela versão 3.0 e diz que o Receitanet não está permitindo essa entrega, e tenho a versão mais recente do Receitanet. Pelo jeito todos aqui com o mesmo problema.

Por gentileza se puderem me informar sobre as dúvidas acima, agradeço imensamente.

karla Emanuelle

Karla Emanuelle

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:00

Boa Tarde, Colegas

Eu não estou conseguindo nem importar o arquivo gerado em meu sistema para o programa da DCTF 3.0 para enviar a declaração 05.2014, da o seguinte erro:

DCTFM Header da Declaração
nº Msg: 900020
erro: Campo 09
descrição: Campo com valor inválido . verifique leiaute

Alguém sabe como corrigir isso?????

Ivaneildes Santos Santana

Ivaneildes Santos Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:12

Pessoal,

O PGD DCTF 3.0 já foi disponibilizado no site da RFB. Alerto para as recentes alterações da IN RFB nº 1.110/2010 (Artigo 3º Inciso VI), implementadas por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.478 de 07/2014, quanto à dispensa de apresentação desta declaração de pessoas jurídicas em geral somente a partir do segundo mês em que estas permanecerem nesta condição. Assim, caso a empresa não tenha tido movimento a partir de janeiro/2014, deverá ser transmitida declaração do primeiro mês, sendo que o prazo neste caso é até o dia 31/07/2014, já na nova versão do programa.

Le Cunha

Le Cunha

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:13

Regina, boa tarde!

Realmente o envio de DCTF no período de jan/14 a abril/14 está gerando multa. É certo que estas multas serão canceladas, porém é um aborrecimento que poderia ter sido evitado pela RFB.

Quanto ao seu questionamento: "E agora tem que entregar mensalmente sem movimento já que não tem mais a opção de informar isso em dezembro?"
Não é necessário enviar as sem movimento mensalmente. O que deverá se atentar é que a dispensa se dá a partir do 2º mês sem débitos a declarar. Caso uma empresa tenha permanecido sem débitos a declarar no período de jan/14 a maio/14 por exemplo, você transmite apenas a de jan/14(1º mês sem débitos a declarar). Porém, caso seja uma empresa em que ora tem débitos a declarar e ora não, exemplo: jan/14 com déb. a decl., fev. não, março sim, neste caso você teria que transmitir a de fev. pois ela teve débitos a informar no mês de março, então não permaneceu 2 meses seguidos sem débitos a declarar.

Também não consegui transmitir, teremos que aguardar a adequação por parte da RFB.

GUTO MORETTI

Guto Moretti

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:14

Juliana Philippsen, boa tarde

saiu já o PGD DCTF

DCTF Mensal 3.0 - (a partir de 05/2014)

DCTF Mensal 2.5 - (01/2006 a 04/2014)

LEMBRANDO QUE PARA AS EMPRESAS QUE NÃO TIVERAM DÉBITOS A DECLARAR DE 01/2014 A 04/2014 DEVERÃO SER INFORMADOS NA DCTF 3.0 ATÉ 31/07/2014 E A DCTF REF A 05/2014 NORMAL DEVERÁ SER ENTREGE ATÉ 08/08/2014 CF EXPLICAÇÃO ABAIXO FONTE ECONET

a) o prazo da entrega da DCTF de maio de 2014 fica prorrogado para 08.08.2014;
b) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até 31.07.2014.
c) é revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos meses não entregues;

ATT

GUTO MORETTI

Isabel Regina

Isabel Regina

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:48

Le Cunha, muito agradecida pelo esclarecimento. Ajudou muito.

Quanto a informação do Guto Moretti referente fazer a as competências de janeiro a abril/2014 na DCTF versão 3.0 não tem como, pois se digitar janeiro nessa versão já vem aviso de que deve ser feito na versão 2.5.

Mas é bom aguardar mais uns dias pra entregar, já que vence dia 31/07, quem sabe até lá a Receita Federal já corrigiu o erro que gera multa.

agradecida pela ajuda.

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 18:28

Estou reproduzindo aqui uma resposta que fiz num tópico sobre a Lei nº 12.973/2014, dada a opção que deve ser feita na DCTF e as dúvidas que possam gerar para os contribuintes e contabilistas em geral.

As mudanças introduzidas pela Lei nº 12.973/2014 referem-se ao tratamento tributário que será dado aos lançamentos contábeis feitos em obediência às regras internacionais de contabilidade, regras estas introduzidas desde 2008 pela Lei nº 11.638/2007 (IFRS) .

Até então, estes lançamentos contábeis estavam sendo tratados pelo RTT - Regime Tributário de Transição - instituído conforme art. 15 da Lei nº 11.941/2009. O RTT determinava a neutralidade de tais lançamentos, e os ajustes de estornos vinham sendo feitos no FCONT.

Com a nova lei o RTT extingue-se. As pessoas jurídicas podem optar pelo fim do RTT já para o ano-calendário de 2014, ou obrigatoriamente a partir de 2015.

A exemplo da reforma do imposto de renda das pessoas jurídicas ocorrida em 1977, a Lei nº 12.973/2014 é extremamente complexa, e é um marco inicial do tratamento tributário de introdução das regras contábeis de IFRS. A medida em que as autoridades fiscais forem conhecendo melhor referidas normas contábeis, a legislação tributária irá adequando-se a este novo ambiente.

Vejam alguns temas tratados pela Lei nº 12.973/2014:
ajuste a valor presente no ativo e passivo (AVP);
amortização de intangível (antes tratado como ativo diferido);
tratamento para dedução de gastos de desmontagem;
altera o conceito de faturamento;
efeito do teste de recuperabilidade (impermeint);
Lalur eletrônico e definição de multas (e-Lalur);
tratamento fiscal dos lucros auferidos no exterior (bases universais);
ajuste a valor justo;
etc...

Nossa recomendação é que as pessoas jurídicas em geral NÃO OPTEM pela referida lei em 2014, pois se assim o fizerem terão de pronto que elaborar os controles e ajustes de adições e exclusões previstas na lei, bem como terão o conceito de faturamento alterado, o que, em algumas situações, poderá implicar em aumento de PIS/Cofins.

Somente para aquelas pessoas jurídicas que têm significativos ajustes de IFRS, que tenham conseguido interpretar todos os meandros dessa nova lei e concluiu que referidos ajustes possam trazer redução tributária, neste caso a opção pela lei em 2014 seria recomendada. Uma das raras situações benéficas diagnosticadas por nós, caso haja opção pela lei já em 2014, estaria ligada à validação, desde 2008, da distribuição de juros sobre capital próprio utilizando-se o patrimônio líquido pelas novas regras contábeis.

Alessandra Santos da Silva Rebouças

Alessandra Santos da Silva Rebouças

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 12 julho 2014 | 08:42

Gente,
Por favor será que alguém pode me ajudar?

Já baixei o novo programa da DCTF de maio, versão 3.0. Porém, quando tento enviar aparece a seguinte mensagem:
"A Transmissão não foi concluída. Para entregar DCTF semestral referente a ano-calendário a partir de 2009, utilize a versão 1.5 do PGD DCTF Semestral".

Não sei do que se trata essa mensagem. Temos que enviar de novo as DCTF`s anteriores?

JULIO CESAR DO COUTO

Julio Cesar do Couto

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 13 julho 2014 | 09:52

Bom dia pessoal, também esta apresentando o mesmo problema, sera que disponibilizaram o programa e não fizeram os testes necessários, pois agora temos prazo que é ate o dia 08/08/2014.

RILEI MACEDO VASCONCELOS

Rilei Macedo Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 13 julho 2014 | 17:25

Boa tarde!

Estou tendo problemas parecidos, estou fazendo a contabilidade de uma inst. imune, e não teve debito a declarar em janeiro/2014. De acordo com a nova versão tenho que informar a declaração até sem movimento até 31/07. mas como faze-lo? A versão 3.0 só gera a partir de 05/14, a versão 2.5 informa ao tentar enviar a declaração de 01/14 sem movimentação que é na competência 12; só que aí já é na versão 3.0. o que fazer?

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 08:11

Bom dia meus prezados colegas

estou acompanhando com vocês e também estou aguardando uma resposta da RFB para esses erros
quando tiver alguma novidade vou repassar para vocês aqui no tópico

bom trabalho a todos
e que Deus nos ajude

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Domitilla Paula Aguiar

Domitilla Paula Aguiar

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 08:24

Bom dia, pessoal.

A Receita determina e nós ficamos quase loucos ....

Estou tentando recuperar as declarações 05/2014 da Versão 2.5 para a 3.0 mas não estou conseguindo. Se alguém obteve êxito, por favor, me dê uma luz... pois temos várias declarações para transmitir e pelo que estou vendo vou ter que preencher tudo novamente.

Por favor, alguém me auxilie...

Bom trabalho a todos!!!!

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