
Janete de Sousa Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Gislene!
As DCTF's sem débitos deverão ser entregues pela nova versão que será disponibilizada pela RFB.
Att.
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Janete de Sousa Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia Gislene!
As DCTF's sem débitos deverão ser entregues pela nova versão que será disponibilizada pela RFB.
Att.
Mellina Gomes Calazans de Almeida Luna
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTiciani, a versão 3.0 saiu do ar. Estamos aguardando uma nova versão. Dê uma olhada nesse link:
www.receita.fazenda.gov.br
Fernanda Lépore Ramon
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Márcio Padilha Mello, agradece pela resposta e orientação. Bom dia!
Alexandre da Silva Messias
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Alguém entregou a DCTF referente maio/2014 com programa gerador 2.5?
pois o programa novo saiu do AR.
Elton Neimann
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePessoal, antes de perguntar vamos dar uma lida!
Brasília, 15 de julho de 2014
DCTF referente ao mês de maio de 2014
Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.
Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:
1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e
2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.
Ana
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
o meu caso é o mesmo da Joseli.
Tenho empresas no escritório, que tem retenção total de PIS e Cofins total, e IR e CSLL retem só parte, ficando restante para pagar.
Por exemplo, se o DARF de IR e CSLL referente a receita de fevereiro só vence em abril, eu tenho que entregar o DCTF de fevereiro declarando o debito mesmo o DARF vencendo só em abril? Ou eu declaro o débito no DCTF trimestral de abril e não entrego de fevereiro?
Obrigada desde já!
Ticiani Gonçales
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaMellina,
Muito obrigada pela ajuda!!
Lucimara Andréia Hagemann
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia...me corrijam se eu estiver errada, mas entendi que:
*A RF vai disponibilizar um PGD novo para entregar a DCTF ref a 05/2014;
* Vou ter que entregar as DCTFs relativas aos meses de janeiro a abril /2014. mesmo sendo sem débitos a declarar;
*Não vai ter multa por atraso na entrega dessas DCTFs, uma vez que não era possível a entrega das empresas sem débitos a declarar;
É isso mesmo??
Obrigada...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Anete Cortez
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalA minha dúvida é a mesma da Sonia Valéria, para as empresas de lucro presumido qual a opção que devo selecionar no campo de "opções da Lei 12.973/2014?
Mellina Gomes Calazans de Almeida Luna
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAna, você só vai entregar as Dctf's nas competências de março, junho, setembro e dezembro que são os meses do trimestre.
Isso é se em todos os meses continuar do jeito que você me informou.
Mauri Zardim
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia
Todos estamos ansiosos pela solução deste problema pela receita e por isso a cada mensagem postada a maioria acessa para ver se tem alguma novidade.
Como tem muitas mensagens com informações repetidas e perguntas que já foram respondidas por colegas em posts anteriores acaba enchendo de mensagens inúteis. Acredito que todos deveriam ler as mensagens anteriores e após enviarem os seus posts. O tópico com certeza ficaria mais interessante. obrigado e me desculpe se alguém se sentiu ofendido. abraço.
Paula Viviane Menezes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Estou com duvidas!!!
- devo entregar a DCTF ref a Maio/14 na versão 2.5, ou esperar a RF c uma versão 3.0 atualizada, já q o prazo é ate 08/08?
- as empresas sem movimentos são para transmitir ate 30/07, mas em qual versão?
- tem uma empresa que só houve movimento em Março/14 (dctf já enviada no prazo), mas devo enviar SEM Movimento de Jan/14 e de Abr/14?
Obrigada antecipadamente!
Elika
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeRosmauri Zardim, Concordo com vc, estão chegando notificações no meu e-mail, e me faz pensar que seria uma informação nova, quando vou ler sempre são as mesmas perguntas, acho que o pessoal deveria ler o que já foi comentado, pois já estamos na 15ª página de debates e muitas dúvidas já foram sanadas anteriormente. Também espero que não levem a mal, pois até ficaria mais fácil ler ao invés de esperar alguém responder algo que já foi respondido.
Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Versão 2.5 - Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.
Multas sem movimento ( JAN A ABRIL ) possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.
Informações: www.receita.fazenda.gov.br
Rosangela Ap da Cunha Silva
Bronze DIVISÃO 5Concordo com você Elika,
Nem estou participando do fórum mais, porque não existe outra opção a não ser esperar o que a Receita vai fazer, já foi falado isso!
E as pessoas continuam preocupadas em entregar as declarações sendo que há muitas respostas repetidas falado a respeito dos erros e tudo mais.
Pessoal vamos ler as postagens!!!
Elika
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeRosangela Aparecia da Cunha Silva, verdade, a solução é AGUARDAR!
Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade Johann Zamarian Siroli
Então devemos entregar a de maio na versão 2.5 e depois virá uma nova versão para a opção da Lei 12973. É isso?
Davi Flávio
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, bom dia!
Em virtude de tudo que foi debatido no tópico, me surgiu uma dúvida quanto a DCTF sem movimento entre Jan/2014 e Abr/2014 (ainda pela versão 2.5): tendo em vista que a mesma não aceita a entrega SEM DÉBITOS a declarar, como vocês enviaram a declaração? Houve alguma restrição, mesmo a declaração estando SEM DÉBITOS?
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, Senhores (as)!
Uma vez que a versão 3.0 não está disponível, a versão 2.5 continua a ser utilizada para elaboração da DCTF.
Assim sendo, pergunto-lhes: Alguém conseguiu entregar a DCTF referente ao mês de Maio/2014 através da versão 2.5 da DCTF?
Estou tentando elaborar, mas há um mensagem de erro no programa.
Obrigado!
Diana
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeDavi Flávio C. de Sousa,
Também não consegui entregar ambas!
Celia Maria
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros colegas
A versão 2.5 a qual consegui transmitir a DCTF janeiro/2014 sem movimento e de 01/03/2013.
Gerou multa, mas estou aguardando a receita federal cancelar uma vez que o prazo e 31/07/2014.
A versão 2.5 que eu tinha instalada não aceitava declaração sem movimento, após reintalar aceitou.
Célia
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeTambém tentei transmitir pela versão 2.5 agora a pouco e também não foi, sendo no site da própria Receita Federal está falando que a versão 2.5 poderia continuar a ser utilizada.
Ou seja, pelo jeito vai ser na nova versão que eles vão disponibilizar ainda, só esperamos que isso saia logo.
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