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DCTF 05/2014 prorrogada para 08/08/2014

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:49

Pessoal, antes de perguntar vamos dar uma lida!


Brasília, 15 de julho de 2014

DCTF referente ao mês de maio de 2014
Considerando-se que a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a Receita Federal irá retirá-la da Internet e solicita aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa. Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.

Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para:

1 - considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Maed; e

2 - possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.

Elton Neimann
Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 09:57

Bom dia,

o meu caso é o mesmo da Joseli.

Tenho empresas no escritório, que tem retenção total de PIS e Cofins total, e IR e CSLL retem só parte, ficando restante para pagar.
Por exemplo, se o DARF de IR e CSLL referente a receita de fevereiro só vence em abril, eu tenho que entregar o DCTF de fevereiro declarando o debito mesmo o DARF vencendo só em abril? Ou eu declaro o débito no DCTF trimestral de abril e não entrego de fevereiro?

Obrigada desde já!

Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:04

Bom dia...me corrijam se eu estiver errada, mas entendi que:
*A RF vai disponibilizar um PGD novo para entregar a DCTF ref a 05/2014;
* Vou ter que entregar as DCTFs relativas aos meses de janeiro a abril /2014. mesmo sendo sem débitos a declarar;
*Não vai ter multa por atraso na entrega dessas DCTFs, uma vez que não era possível a entrega das empresas sem débitos a declarar;

É isso mesmo??

Obrigada...

MAURI ZARDIM

Mauri Zardim

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:26

Bom Dia

Todos estamos ansiosos pela solução deste problema pela receita e por isso a cada mensagem postada a maioria acessa para ver se tem alguma novidade.
Como tem muitas mensagens com informações repetidas e perguntas que já foram respondidas por colegas em posts anteriores acaba enchendo de mensagens inúteis. Acredito que todos deveriam ler as mensagens anteriores e após enviarem os seus posts. O tópico com certeza ficaria mais interessante. obrigado e me desculpe se alguém se sentiu ofendido. abraço.

Paula Viviane Menezes

Paula Viviane Menezes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:39

Bom dia!

Estou com duvidas!!!


- devo entregar a DCTF ref a Maio/14 na versão 2.5, ou esperar a RF c uma versão 3.0 atualizada, já q o prazo é ate 08/08?

- as empresas sem movimentos são para transmitir ate 30/07, mas em qual versão?

- tem uma empresa que só houve movimento em Março/14 (dctf já enviada no prazo), mas devo enviar SEM Movimento de Jan/14 e de Abr/14?

Obrigada antecipadamente!

ELIKA

Elika

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:42

Rosmauri Zardim, Concordo com vc, estão chegando notificações no meu e-mail, e me faz pensar que seria uma informação nova, quando vou ler sempre são as mesmas perguntas, acho que o pessoal deveria ler o que já foi comentado, pois já estamos na 15ª página de debates e muitas dúvidas já foram sanadas anteriormente. Também espero que não levem a mal, pois até ficaria mais fácil ler ao invés de esperar alguém responder algo que já foi respondido.

Ponha Deus no início e ele cuidará do Fim ...
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:47

Versão 2.5 - Enquanto isso, a versão 2.5 deverá continuar a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, será determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.

Multas sem movimento ( JAN A ABRIL ) possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados. As Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.

Informações: www.receita.fazenda.gov.br

ROSANGELA AP DA CUNHA SILVA

Rosangela Ap da Cunha Silva

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 10:53

Concordo com você Elika,

Nem estou participando do fórum mais, porque não existe outra opção a não ser esperar o que a Receita vai fazer, já foi falado isso!
E as pessoas continuam preocupadas em entregar as declarações sendo que há muitas respostas repetidas falado a respeito dos erros e tudo mais.

Pessoal vamos ler as postagens!!!

Davi Flávio

Davi Flávio

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 11:55

Prezados, bom dia!

Em virtude de tudo que foi debatido no tópico, me surgiu uma dúvida quanto a DCTF sem movimento entre Jan/2014 e Abr/2014 (ainda pela versão 2.5): tendo em vista que a mesma não aceita a entrega SEM DÉBITOS a declarar, como vocês enviaram a declaração? Houve alguma restrição, mesmo a declaração estando SEM DÉBITOS?

Davi Flávio C. de Sousa
Assistente de Escrita Fiscal
Departamento Fiscal
WSS Auditoria, Contabilidade e Consultoria Ltda.
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 11:59

Bom dia, Senhores (as)!


Uma vez que a versão 3.0 não está disponível, a versão 2.5 continua a ser utilizada para elaboração da DCTF.

Assim sendo, pergunto-lhes: Alguém conseguiu entregar a DCTF referente ao mês de Maio/2014 através da versão 2.5 da DCTF?

Estou tentando elaborar, mas há um mensagem de erro no programa.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 12:33

Caros colegas

A versão 2.5 a qual consegui transmitir a DCTF janeiro/2014 sem movimento e de 01/03/2013.
Gerou multa, mas estou aguardando a receita federal cancelar uma vez que o prazo e 31/07/2014.
A versão 2.5 que eu tinha instalada não aceitava declaração sem movimento, após reintalar aceitou.

Célia

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 12:34

Também tentei transmitir pela versão 2.5 agora a pouco e também não foi, sendo no site da própria Receita Federal está falando que a versão 2.5 poderia continuar a ser utilizada.

Ou seja, pelo jeito vai ser na nova versão que eles vão disponibilizar ainda, só esperamos que isso saia logo.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
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